Regra temporária serve como transição à terceira fase do programa
Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 539, que estabelece regras temporárias de financiamento para a construção de unidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) a pessoas físicas, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças servem como transição para a terceira fase do programa.
Os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano, poderão no prazo de um ano, fazer contratação individual no programa. Para isso, os imóveis também deverão ter sido vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro do FGTS.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, justificou a medida baseado em reivindicações de pequenos construtores. "Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos", defende.
As unidades que já possuem o "Habite-se" ou equivalente, deverão ter a aquisição realizada em um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do documento. Neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS é dispensada.
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